Lançado em 2000 pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, o Pacto Global é uma chamada para as empresas alinharem suas estratégias e operações a 10 princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção e desenvolverem ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade. É hoje a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 19 mil membros em quase 80 redes locais, que abrangem 160 países.
Como uma iniciativa global que busca impacto local, o Pacto Global tem redes em mais de 70 países. A Rede Brasil é atualmente a terceira maior rede do mundo e a maior das Américas, com mais de 1.400 signatários e participantes.
O Pacto Global da ONU tem mais de 19 mil integrantes, e a Rede Brasil do Pacto Global tem cerca de 1.400. Neste link você pode visualizar todas as empresas que fazer parte da nossa Rede (é possível filtrar por país, setor, tipo de organização, entre outros).
Sustentabilidade e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) trazem competitividade e longevidade aos negócios. O relatório Better Business, Better World aponta US$ 12 trilhões em oportunidades de negócios até 2030, apenas em quatro setores - alimentos e agricultura, energia e materiais, saúde e bem-estar e cidades. A conquista dos ODS pode criar 380 milhões de novos postos de trabalho até 2030.
Além disso, precisamos de novas maneiras de se fazer negócios. Neste ano, vimos que apenas o foco em crescimento econômico não basta, até porque não há como negócios prosperarem em sociedades falidas. Veja mais clicando aqui.
A Rede Brasil do Pacto Global possui Plataformas de Ação nos temas de Água, Ação contra a Corrupção, Direitos Humanos, Clima, Ação pelo Agro Sustentável e Ação para Comunicar e Engajar.
Além disso, com o lançamento de sua Estratégia 2030, a Rede Brasil irá priorizar os ODS por ciclos, a começar com os ODS 3 (Bem-estar e saúde), 5 (Igualdade de gênero), 6 (Água potável e saneamento) 13 (Ação contra a mudança global do clima) e 16 (Paz, justiça e instituições eficazes). Isso significa que a rede terá pelo menos uma ação voltada para as metas de cada um desses objetivos.
Não, o Pacto Global é uma iniciativa empresarial baseada em princípios, ancorada nas Nações Unidas, que apoia as empresas a trabalharem de forma estratégica com sustentabilidade e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) integram a agenda 2030, que é plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade. Todas as organizações, de diferentes setores, são encorajadas a trabalhar para seu alcance.
Para as empresas, trabalhar com os ODS significa estar em alinhamento com uma agenda global e possibilita atração de novos parceiros e investidores, facilita um ambiente de inovação e amplia transparência e melhor comunicação dos impactos gerados.
O papel do Pacto Global da ONU é engajar o setor privado mundial para que desenvolva ações que contribuam para o alcance da Agenda 2030. Para tanto, lideramos projetos, eventos, treinamentos e outras iniciativas, sempre atuando em rede.
Como funciona o processo de contribuição ao Pacto Global da ONU?
Após a adesão da organização ao Pacto Global da ONU, com base na faixa de faturamento em dólares estadunidenses da sua organização e o nível de engajamento escolhido, nós enviamos uma carta de anuidade, que fornece mais detalhes sobre a contribuição e contém nossas informações bancárias para transferência, junto com um recibo.
No entanto, se for de preferência da organização, também podemos emitir um boleto. Neste caso, pedimos que nos sinalizem o prazo (número de dias para o vencimento) de que necessitam quando se iniciarem os trâmites de contribuição.
Atenção! Uma vez que a contribuição anual à iniciativa não se caracteriza como prestação de serviços, embora haja contrapartidas decorrentes da participação da organização no Pacto Global da ONU, não há fator gerador de impostos, de modo que NÃO emitimos nota fiscal (NF) para isso.
A contribuição é em dólares, ou reais?
Embora o valor da contribuição anual seja estabelecido em dólares, ele é convertido em moeda local com base na tabela mensalmente publicada pela ONU no mês de envio dos documentos.
Qual é o prazo de pagamento da contribuição anual?
A contribuição anual deve ser realizada a cada 12 meses, contados a partir da sua adesão ao Pacto Global da ONU. Ao enviar os documentos, costumamos considerar um prazo de 30 dias para pagamento, mas, caso sua organização tenha alguma especificidade, podemos adequar o prazo.
O Pacto Global é uma rede voltada a:
Empresas de qualquer setor que estejam devidamente constituídas no País são elegíveis à participação na Rede Brasil, com exceção daquelas que se encaixam nos seguintes critérios de exclusão definidos pelo Pacto Global:
Pessoas físicas não podem integrar a rede.
O Pacto Global da ONU tem mais de 20 mil integrantes, e a Rede Brasil do Pacto Global tem cerca de 1.400. Você pode ver todas aqui (é possível filtrar por país, setor, tipo de organização, entre outros).
A atualização dos pontos de contato é de responsabilidade da organização. Para cadastrar um novo e-mail, basta acessar unglobalcompact.org/login, ir para a aba “contacts” e em seguida clicar no botão “new contact”.
Ao integrar o Pacto Global, sua organização recebe apoio para avançar suas práticas em sustentabilidade de forma integrada ao negócio, ganha visibilidade e reconhecimento, bem como passa a ter um lugar na mesa onde o futuro está sendo construído.
Ao submeter uma adesão ao Pacto Global da ONU, a organização se compromete em:
Como maior iniciativa de sustentabilidade empresarial do mundo, o Pacto Global oferece uma série de contrapartidas para sua organização. A utilização desses benefícios não é obrigatória, e varia de acordo com o que for estratégico para cada organização.
Por meio do reporte obrigatório, a organização demonstra publicamente seu progresso em relação aos 10 princípios e aos ODS. Esses reportes são chamados de Comunicação de Progresso (para empresas) e Comunicação de Engajamento (para organizações não empresariais) e devem ser submetidos periodicamente no sistema do United Nations Global Compact.
Tanto no caso do COP quanto no caso do COE, as informações obrigatórias do reporte são:
Não, a organização é livre para escolher o modelo. Inclusive, se já houver um reporte utilizado (como GRI ou relato integrado), o mesmo pode ser submetido como COP ou COE desde que traga as informações obrigatórias (ver acima).
De todo modo, o Pacto Global tem modelos que podem apoiar a elaboração dos relatórios:
A submissão é feita online, por meio do perfil da organização no sistema www.unglobalcompact.org/login.
Acesse o passo a passo para envio do COP.
Acesse o passo a passo para envio do COE.
Não lembra os dados de login? Entre em contato por meio do e-mail contato@pactoglobal.org.br
Para empresas: o COP deve ser submetido anualmente, exatamente um ano após a entrada da organização na iniciativa ou um ano após a submissão do último reporte.
Para organizações não empresariais: o COE deve ser submetido bianualmente, exatamente dois anos após a entrada da organização na iniciativa ou dois após a submissão do último reporte.
Não lembra a data? Veja no perfil de sua organização clicando aqui.
Sua organização pode pedir até 3 meses de extensão no prazo para envio do relatório. Para isso, deve submeter uma carta (chamada de “grace letter”).
Caso o COP ou o COE não seja submetido na data correta, a organização pode ficar em atraso por até um ano. O status no sistema passará a ser de “sem comunicação”. Caso o reporte não seja submetido neste prazo, a organização será automaticamente desligada pelo sistema.
O processo de adesão é feito online, por meio do preenchimento de um cadastro básico e da submissão de uma carta assinada pelo(a) mais alto(a) executivo(a) da organização no Brasil.
Há variações para empresas e para organizações não empresariais.
Veja o modelo de carta.
Acesse o link de inscrição.
Veja o modelo de carta.
Clique no link de inscrição.
Para saber mais, entre em contato pelo e-mail: contato@pactoglobal.org.br
A anuidade varia de acordo com o engajamento na iniciativa e pela faixa de faturamento da empresa, confira:
ANUIDADES:
Para saber mais, entre em contato pelo e-mail: contato@pactoglobal.org.br
Na carta, deve constar o compromisso com os Dez princípios e com os ODS, bem como uma breve descrição das atividades da organização consonantes com o Pacto Global. Também é necessária a confirmação de conhecimento e compromisso para a submissão do reporte obrigatório - Comunicação de Progresso (COP).
Pode haver a adição de um ou dois parágrafos por parte da organização - o recomendado é que a carta não tenha mais do que 2 páginas.
A carta só é válida quando assinada pelo(a) mais alto(a) executivo(a) da organização e submetida online no momento da adesão.
A carta deve ser assinada pelo(a) mais alto(a) executivo(a) da organização no Brasil, como CEOs ou presidente do conselho de administração (no caso de empresas), reitores (no caso de universidades), prefeitos (no caso de municípios), entre outros.
Para empresas
Sobre sua organização
Detalhes sobre ponto focal
Nível de engajamento
Em termos de nível de engajamento, as empresas que ingressarem no Pacto Global da ONU a partir de 2022 tornam-se automaticamente Participantes.
Inserção do contato financeiro (opcional)
Submissão da carta de compromisso e prova de registro (proof of registration):
Upload do pdf da carta de compromisso assinada pelo(a) mais alto(a) executivo(a)
Prova de registro/ proof of registration: link para o CNPJ da organização
Para organizações não empresariais
Sobre sua organização:
Detalhes sobre ponto focal:
Submissão da carta de compromisso e prova de registro (proof of registration):
O Pacto Global é uma iniciativa voluntária e os participantes são livres para encerrar sua participação a qualquer momento. Estes podem decidir se retirar se entenderem que não estão aptos a continuar sua participação na iniciativa ou se não conseguirem manter seu compromisso com os Dez Princípios. A intenção de se retirar deve ser comunicada por escrito por um(a) representante autorizado(a) da organização participante e especificar os motivos para o término do compromisso. O comunicado deve ser enviado por e-mail para contato@pactoglobal.org.br
Como resultado da solicitação de retirada, o status do participante no site do Pacto Global será atualizado para "retirado da lista" e o motivo da exclusão indicará "Retirada solicitada pelo participante".
A equipe internacional do Pacto Global da ONU é responsável pela análise das submissões, com o apoio da Rede Brasil. Para a entrada de empresas, é feita uma devida diligência baseada nos princípios do Pacto Global pautados em Direitos Humanos, Direitos do Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção. Esta análise é sobretudo interna, baseada em ferramentas certificadas.
Caso seja identificado descumprimento da empresa em relação a estes 10 princípios, a equipe do Pacto Global poderá entrar em contato com a organização a fim de aprofundar a questão. Caso o descumprimento seja grave, em última instância, a submissão de entrada da empresa à iniciativa pode ser negada.
Como são muitas entradas e o processo de análise é robusto, o tempo de análise leva cerca de 1 mês para grandes empresas e até 6 meses para PMEs e não empresariais.
O Pacto Global autoriza os Participantes a usar o logotipo "We support UN Global Compact". Para solicitar permissão para usar o logo, a organização deve:
A permissão do Pacto Global deve ser solicitada com antecedência e por escrito antes de qualquer uso do logotipo. Os participantes devem submeter uma solicitação para o uso de logo usando o seu login e senha no site do Pacto Global. Adicionalmente, devem fornecer uma amostra do documento onde o logotipo aparecerá. Acesse aqui o site para fazer a sua solicitação on-line.
O uso do logotipo geralmente é permitido em documentos e outros materiais relacionados ao compromisso do Participante com o Pacto Global, seus princípios, ou que descreva as atividades relacionadas ao Pacto Global desenvolvidas pelo Participante.
As seguintes condições devem ser respeitadas para a aplicação do logo:
Os usos proibidos incluem, entre outros:
O Pacto Global teve sua estrutura de governança adotada pelo então Secretário Geral da ONU Kofi Annan em 2005, após um processo internacional que incluiu o estudo de modelos de governança em rede de outras redes de ação globais e a realização de grupos focais com participantes e partes interessadas, incluindo governos, redes locais e academia. A estrutura de governança resultante distribui as funções de governança entre várias entidades, de modo a envolver os participantes e as partes interessadas nos níveis global e local na tomada de decisões e no aconselhamento sobre questões de maior importância para sua participação no Pacto Global, e a refletir o caráter público-privado e multi-stakeholder da iniciativa.
A governança do Pacto Global vem, desde então, sendo aprimorada. Em 2017, em linha com a Estratégia Global 2020 e a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, o Pacto Global realizou uma Revisão de Governança após consulta de 300 partes interessadas, incluindo redes e governos locais, para melhor adequá-la ao propósito de “mobilizar um movimento global de empresas sustentáveis e partes interessadas para criar o mundo que queremos”. A estrutura atual de governança do Pacto Global pode ser encontrada aqui.
A Rede Brasil é atualmente presente na governança do Pacto Global ao presidir o Conselho Regional das Redes Locais da América Latina e Caribe e co-presidir o Conselho Global das Redes Locais. Também é a representante das redes locais no Conselho Global do Pacto Global, instância máxima da organização, presidida por António Guterres, secretário-geral da ONU.
A Rede Brasil adota princípios de governança corporativa em suas atividades e segue as diretrizes estabelecidas pelo Pacto Global para a adoção de padrões de qualidade em sua governança local. A base do sistema de governança está prevista no Estatuto Social, que estabelece o objeto social do Instituto, os direitos e deveres de associados, além de prever órgãos de governança e gestão. Atualmente a Rede Brasil prevê em sua estrutura a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal, a ser instalado. Como órgãos auxiliares, apresenta o Conselho Orientador (CORB), o Comitê de Governança, o Comitê de Integridade e Frentes Temáticas, além da previsão para instituição de um Conselho de Partes Interessadas e de Capítulos Regionais, com diretrizes previstas em um Regimento Interno.
O Conselho de Administração é formado por representantes das empresas que integram a iniciativa no Brasil e é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e sete Conselheiros, além da participação do Coordenador-Residente do Sistema das Nações Unidas no Brasil. O Conselho de Administração é responsável por zelar pelas diretrizes e princípios do Pacto Global, aprovar o plano estratégico, o plano de trabalho e o orçamento anual da Rede Brasileira, instituir e destituir instâncias de apoio desta, como o Comitê de Governança, o Comitê de Integridade e o Conselho Orientador (CORB), dentre outras importantes atribuições para o direcionamento da Rede Brasil do Pacto Global. Seus nove membros são eleitos para um mandato de três anos. Veja o quadro completo de Conselheiros aqui.
Esta instância de apoio ao Conselho de Administração dá recomendações sobre a atuação das Plataformas de Ação (Frentes Temáticas), planejamento estratégico, programas e projetos, bem como outros assuntos de relevância sobre a atuação da Rede. Seus membros têm a possibilidade de atuar em todas as Plataformas de Ação (Frente Temáticas), bem como de candidatar-se à coordenação de uma destas, além de outros diferenciais específicos de atuação. Atualmente os membros adotam um calendário trimestral de encontros.
Formadas por participantes do Pacto Global que voluntariamente desejam participar de suas atividades, elas possuem competência para desenvolver e implementar planos de trabalho e projetos alinhados com objetivos e metas estabelecidos no plano estratégico, e auxiliar os associados a aplicarem os Princípios e ODS em sua gestão. As atividades das Frentes Temáticas são coordenadas por membros do Conselho Orientador (CORB). Conheça as plataformas de ação.