A Rede Brasil do Pacto Global reforça a importância, por parte das empresas e organizações signatárias, do combate a práticas que violem direitos trabalhistas – e que podem violar direitos humanos, como é o caso de jornadas análogas ao de um trabalho escravo – em seu ambiente laboral ou em sua cadeia produtiva.
A Rede Brasil do Pacto Global reforça a importância, por parte das empresas e organizações signatárias, do combate a práticas que violem direitos trabalhistas – e que podem violar direitos humanos, como é o caso de jornadas análogas ao de um trabalho escravo – em seu ambiente laboral ou em sua cadeia produtiva. Faz-se importante lembrar que, entre os Dez Princípios do Pacto Global está o quarto princípio, “a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório”, um dos pilares da área de atuação em relações de trabalho da iniciativa.
Além disso, dentro da Agenda 2030, adotada formalmente pelos 193 Estados-Membros da Assembleia Geral da ONU – entre eles o Brasil – durante a Assembleia Geral de 25 de setembro de 2015, há o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8, “Trabalho Decente e Crescimento Econômico – Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos”, com destaque para as metas 8.7 e 8.8:
8.7 – Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas;
8.8 – Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas com emprego precário.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro – referendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) –, são elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo condições degradantes de trabalho (caracterizadas pela violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
A Rede Brasil do Pacto Global recomenda as empresas e organizações signatárias a estarem atentas a esta agenda e a internalizarem em seus processos, bem como de seus fornecedores e parceiros.