Todos os participantes do Pacto Global da ONU assumem o compromisso de implementar os Dez Princípios do Pacto Global em suas estratégias de negócio e operações diárias.
Para tornar esse compromisso público e transparente, os participantes devem publicar relatórios periódicos sobre os progressos realizados na sua e, se possível, em relação aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Os documentos, que podem estar em português, devem ser submetidos no site internacional do Pacto Global Nova York, na área restrita de usuário. Caso o participante deixe de cumprir os prazos de envio dos relatórios, ele poderá ser expulso do Pacto Global.
Há duas modalidades de relatório:
Como parte da Estratégia do Pacto Global da ONU no Brasil para 2023, lançamos uma nova Comunicação de Progresso (CoP).
A CoP é um requisito obrigatório para todas as empresas participantes do Pacto Global da ONU e consiste em um compartilhamento de resultados anual sobre temas relacionados aos Dez Princípios e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Alinhada aos padrões de reporte já existentes, como o GRI e o CDP, a nova CoP tem como objetivo auxiliar as empresas em seus processos de gestão de indicadores de sustentabilidade, enquanto aumentam a transparência de informações para quem possa interessar.
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A Comunicação de Engajamento – COE (Communication on Engagement) foi lançada pelo Pacto Global em 31 de outubro de 2013, especialmente para as organizações sem atividades empresariais. O objetivo é permitir a esses participantes a oportunidade de demonstrar a suas partes interessadas boas práticas de sustentabilidade em apoio à iniciativa global.
O COE deve ser submetido no site internacional do Pacto Global a cada dois anos.
Exemplos de contribuições são o compartilhamento de conhecimento e liderança na formulação de iniciativas; o desenvolvimento de ferramentas e pesquisa; e a promoção de projetos de parceria.
A empresa que não enviar o COE dentro do prazo ficará com o status de “Não comunicante” (noncommunicating) por um ano. Se o COE não for enviado nesse tempo, a organização será automaticamente expulsa do Pacto Global.
Organizações podem ajustar seus prazos de submissão do COE solicitando um período de carência (Grace Period) no site do Pacto Global. Será concedido um prazo de carência de 90 dias a partir da data limite de submissão do COE. Acesse aqui o modelo de Carta de carência (Grace Letter).